Desmatamento depois de 2008: por que a data muda o valor da fazenda
Duas fazendas vizinhas podem ter exatamente o mesmo pasto e valer muito diferente. A diferença está numa data: 22 de julho de 2008. Para o Código Florestal, a área aberta antes desse dia pode ser área rural consolidada, com regras de transição. A área aberta depois, sem autorização, é passivo ambiental, e esse passivo passa para quem compra.
Este guia explica por que a data existe, o que muda de um lado e do outro dela e como conferir no satélite antes de fechar negócio.
1. Por que 22 de julho de 2008
É a data do Decreto 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Quando o Código Florestal atual foi aprovado, em 2012, o legislador usou esse dia como linha de corte. O que já estava aberto até ali recebeu um caminho de regularização. O que foi aberto depois, sem autorização do órgão ambiental, ficou sem essa proteção.
Na prática, a data separa duas perguntas que o comprador precisa fazer: o que foi aberto, e quando.
2. Antes de 2008: área rural consolidada
A lei define área rural consolidada como a área do imóvel com ocupação humana anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitido o pousio. Isso traz algumas consequências importantes:
- Em APP, nas áreas consolidadas até essa data, a lei autoriza a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, com recomposição de faixas menores que as normais, calculadas pelo tamanho do imóvel.
- Na reserva legal, quem tinha déficit nessa data pode regularizar por recomposição, regeneração natural ou compensação em outra área. Nos imóveis que tinham até 4 módulos fiscais em 22 de julho de 2008, a reserva é a vegetação nativa que existia naquele dia.
- Nas infrações antigas, quem adere ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cumpre o termo de compromisso não pode ser autuado por supressão irregular anterior à data em APP, reserva legal e uso restrito, e as multas podem ser convertidas em serviços ambientais.
Os percentuais de reserva e as exceções para pequenos imóveis estão explicados em reserva legal: 80%, 35% ou 20%.
3. Depois de 2008: o que muda
Para desmatamento sem autorização feito depois de 22 de julho de 2008, o Código Florestal é bem mais duro:
- em reserva legal desmatada irregularmente depois da data, a lei manda suspender imediatamente as atividades na área;
- em APP, enquanto não houver a recomposição exigida, o órgão ambiental não pode conceder novas autorizações de supressão de vegetação no imóvel;
- a área não conta como consolidada, então não vale a regra de faixas menores de recomposição.
Além do que está no Código Florestal, o desmatamento recente é o que mais costuma gerar embargo e auto de infração. E o embargo acompanha a área, não a pessoa. Veja como conferir em como saber se uma fazenda tem embargo.
4. Por que isso mexe no valor da fazenda
Uma área aberta depois de 2008 sem autorização costuma pesar no negócio de quatro formas:
- Área produtiva menor: se a abertura está em reserva legal ou APP, o uso precisa parar e a vegetação precisa voltar.
- Custo de recomposição: plantio, cercamento e manutenção, ou compra de área para compensar.
- Crédito rural: bancos e cooperativas cruzam o imóvel com dados de desmatamento e embargo antes de liberar financiamento. Desmatamento recente pode travar o crédito.
- Revenda: o próximo comprador vai fazer a mesma conta. Um passivo que você não precificou na compra vira desconto na venda.
Por isso, mais do que saber se houve desmatamento, importa saber se a abertura foi antes ou depois da data, se tinha autorização e onde ela caiu dentro do imóvel.
5. Como saber quando a área foi aberta
Não precisa depender da palavra do vendedor. As principais fontes públicas são:
- PRODES, do INPE: o mapeamento anual oficial do desmatamento por corte raso. Cada ano PRODES vai de agosto a julho, e a série permite ver em que período cada polígono foi aberto.
- DETER, também do INPE: alertas quase diários, úteis para aberturas muito recentes que ainda não entraram no PRODES.
- MapBiomas: mapas anuais de cobertura e uso do solo e alertas de desmatamento validados.
- Imagens de satélite históricas: comparar uma imagem de 2008 com uma atual já mostra muito.
O cuidado é cruzar o desmatamento com o desenho do imóvel no CAR. Um polígono do PRODES que cai na reserva legal declarada pesa muito mais do que um que cai na área de uso alternativo com autorização. Se precisar localizar o cadastro, veja como consultar o CAR de um imóvel rural.
6. O que pedir e conferir antes de comprar
- Peça o código do CAR e veja onde estão a reserva legal, as APPs e a área consolidada declaradas.
- Cruze o imóvel com o PRODES e os alertas de desmatamento e anote o ano de cada abertura.
- Para aberturas depois de 22 de julho de 2008, peça a autorização de supressão de vegetação emitida pelo órgão ambiental. Sem ela, trate como passivo.
- Confira as listas de embargos federais e do estado.
- Coloque no contrato quem arca com a regularização e quanto isso reduz do preço.
Lembre que uma consulta nas bases públicas mostra o que estava registrado na data da consulta. Se nada aparecer, o correto é dizer que não foi encontrado nas bases consultadas, e não que o imóvel está livre. Consulta não é certidão negativa.
No InfoFazenda você informa o código do CAR, no formato GO-5211206-411E1D9F5CC14B32ADB678BF51E3E8BF, e vê no mapa o desmatamento cruzado com o imóvel e separado pelos marcos legais, junto com embargos, áreas protegidas e sobreposições registrados nas bases públicas oficiais.
Referências: Lei 12.651/2012 (Código Florestal), art. 3º, inciso IV; art. 7º, § 3º; art. 17, § 3º; art. 59, §§ 4º e 5º; arts. 61-A, 66 e 67, conforme texto publicado em planalto.gov.br; Decreto 6.514/2008; PRODES e DETER (INPE). Este artigo é informativo e não substitui certidões dos órgãos nem a vistoria do imóvel.